A Corte Especial do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo interno no AgInt no RE no AgRg no RMS 28.034 e manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 231 do STF. O colegiado entendeu que o acórdão recorrido está de acordo com a orientação do Supremo, segundo a qual o sequestro de verbas públicas é constitucional nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, hipótese não verificada no caso diante da ausência de quebra da ordem cronológica. (STJ · 13/05/2025.)
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Liberar 24h grátis →O agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no Tema 231 do STF, relativo ao regime especial de pagamento de precatórios do art. 78 do ADCT e à possibilidade de sequestro de verbas públicas. Os agravantes, titulares de precatório alimentar, alegavam que o crédito não era pago pela Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo há mais de 30 anos e que teria sido preterido na ordem de pagamento, o que autorizaria o sequestro de recursos.
A questão posta era saber se o precatório alimentar se submete ao regime especial do art. 78 do ADCT e se a alegada preterição permitiria o sequestro. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no Tema 231, reconheceu a constitucionalidade do sequestro de verbas públicas nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT. No caso, porém, não houve quebra da ordem cronológica, o que afasta a medida, e o agravo interno foi desprovido.
Para a advocacia de direito público, o precedente indica que o pedido de sequestro de verbas para satisfação de precatório depende da demonstração concreta de quebra da ordem cronológica, não bastando a demora no pagamento, ainda que prolongada, para superar o filtro do Tema 231 na fase de admissibilidade do recurso extraordinário.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO ALIMENTAR. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS. TEMA N. 231/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 231 do STF, referente ao regime especial de pagamento de precatórios do art. 78 do ADCT e a possibilidade de sequestro de verbas …
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO ALIMENTAR. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS. TEMA N. 231/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 231 do STF, referente ao regime especial de pagamento de precatórios do art. 78 do ADCT e a possibilidade de sequestro de verbas públicas.
1.2. As partes agravantes alegam que o precatório alimentar não foi pago pela Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo há mais de 30 anos, sendo preterido na ordem de pagamento, o que autorizaria o sequestro de recursos.
II. Questão em discussão
2.1. A questão em discussão consiste em saber se o precatório alimentar está sujeito ao regime especial de pagamento do art. 78 do ADCT e se há possibilidade de sequestro de verbas públicas em razão da alegada preterição na ordem de pagamento.
III. Razões de decidir
3.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no Tema n. 231, firmou a constitucionalidade do sequestro de verbas públicas nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, não aplicável ao caso dos autos em razão da ausência de quebra da ordem cronológica.
IV. Dispositivo e tese
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.