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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato · Representação comercial · Resolução imotivada · Autônomo

Julgado em 12/05/2025 · AgInt no AREsp 1.954.005 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial.

2. Não se reconhece a ausência de fundamentação alegada quando o julgado atacado trata pontualmente de cada um dos temas ventilados nas razões do recurso examinado, apresentando motivação ampla, clara e suficiente para conferir sustentação jurídica a todas as suas conclusões.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102514914, publicação em 19/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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