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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Medida cautelar investigativa · Pedido de acesso · Terceiro não investigado · Indeferimento

Julgado em 13/05/2025 · AgRg na CauInomCrim 21 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATIVA. PEDIDO DE ACESSO. TERCEIRO NÃO INVESTIGADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATIVA. PEDIDO DE ACESSO. TERCEIRO NÃO INVESTIGADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - De acordo com o enunciado sumular vinculante n. 14/STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório, tenham relação com o exercício do direito de …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATIVA. PEDIDO DE ACESSO. TERCEIRO NÃO INVESTIGADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - De acordo com o enunciado sumular vinculante n. 14/STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório, tenham relação com o exercício do direito de defesa. II - O direito assegurado, nos termos fixados pela Corte Suprema, a investigado, por meio de sua defesa, de acessar elementos informativos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, relacionadas a terceiros. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902799610, publicação em 19/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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