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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Tráfico de drogas (76 g de cocaína) · Nulidade · Busca pessoal e domiciliar

Julgado em 14/05/2025 · AgRg no HC 867.931 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS (76 G DE COCAÍNA). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NERVOSISMO E AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS AGENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem impetrada, quando evidenciado constrangimento ilegal …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS (76 G DE COCAÍNA). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NERVOSISMO E AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS AGENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem impetrada, quando evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do ora agravante.2. Hipótese em que o Ministério Público Federal sustenta a necessidade de manutenção da condenação do acusado, apoiada no argumento de que há um standard probatório robusto para a condenação.3. No caso, a abordagem foi baseada no fato de que os ora agravados aparentavam nervosismo e estavam sentados em uma motocicleta estacionada em local escuro, o que, por si só, não constitui fundada suspeita, mas mera impressão subjetiva. Precedente.4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304065701, publicação em 21/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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