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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Violência doméstica

Julgado em 13/05/2025 · AgRg no RHC 213.971 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico. 2. Fato relevante. O agravante teria agredido violentamente seu enteado de três anos, sua enteada de cinco anos e sua companheira, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental, com suspeita de traumatismo crânio-encefálico no infante. 3. As decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o habeas corpus foi denegado pelo Tribunal local, que considerou a periculosidade do agravante e a necessidade de proteger as vítimas.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Outra questão em discussão é a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, levantada pela defesa apenas no agravo regimental.

Razões de decidir

6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública e a segurança das vítimas, conforme jurisprudência que legitima a segregação cautelar em casos de violência doméstica. 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa constitui inovação recursal, não sendo admitida em sede de agravo regimental. 8. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ.

Dispositivo e tese

9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das vítimas em casos de violência doméstica. 2. A inovação recursal em agravo regimental é incabível, vedada pela preclusão consumativa."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, incisos III, IV e IX, § 2º-B, inciso II, c/c art. 14, inciso II; Decreto-Lei n. 3.688/1941, art. 21; Código Penal, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.481.141/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 5/4/2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico. 2. Fato relevante. O agravante teria agredido …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico.

2. Fato relevante. O agravante teria agredido violentamente seu enteado de três anos, sua enteada de cinco anos e sua companheira, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental, com suspeita de traumatismo crânio-encefálico no infante.

3. As decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o habeas corpus foi denegado pelo Tribunal local, que considerou a periculosidade do agravante e a necessidade de proteger as vítimas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

5. Outra questão em discussão é a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, levantada pela defesa apenas no agravo regimental.

III. Razões de decidir

6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública e a segurança das vítimas, conforme jurisprudência que legitima a segregação cautelar em casos de violência doméstica.

7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa constitui inovação recursal, não sendo admitida em sede de agravo regimental.

8. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das vítimas em casos de violência doméstica. 2. A inovação recursal em agravo regimental é incabível, vedada pela preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, incisos III, IV e IX, § 2º-B, inciso II, c/c art. 14, inciso II; Decreto-Lei n. 3.688/1941, art. 21; Código Penal, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.481.141/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 5/4/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501181332, publicação em 19/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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