DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico. 2. Fato relevante. O agravante teria agredido violentamente seu enteado de três anos, sua enteada de cinco anos e sua companheira, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental, com suspeita de traumatismo crânio-encefálico no infante. 3. As decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o habeas corpus foi denegado pelo Tribunal local, que considerou a periculosidade do agravante e a necessidade de proteger as vítimas.
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Outra questão em discussão é a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, levantada pela defesa apenas no agravo regimental.
6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública e a segurança das vítimas, conforme jurisprudência que legitima a segregação cautelar em casos de violência doméstica. 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa constitui inovação recursal, não sendo admitida em sede de agravo regimental. 8. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ.
9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das vítimas em casos de violência doméstica. 2. A inovação recursal em agravo regimental é incabível, vedada pela preclusão consumativa."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, incisos III, IV e IX, § 2º-B, inciso II, c/c art. 14, inciso II; Decreto-Lei n. 3.688/1941, art. 21; Código Penal, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.481.141/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 5/4/2024.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Fato relevante. O agravante teria agredido violentamente seu enteado de três anos, sua enteada de cinco anos e sua companheira, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental, com suspeita de traumatismo crânio-encefálico no infante.
3. As decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o habeas corpus foi denegado pelo Tribunal local, que considerou a periculosidade do agravante e a necessidade de proteger as vítimas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
5. Outra questão em discussão é a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, levantada pela defesa apenas no agravo regimental.
III. Razões de decidir
6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública e a segurança das vítimas, conforme jurisprudência que legitima a segregação cautelar em casos de violência doméstica.
7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa constitui inovação recursal, não sendo admitida em sede de agravo regimental.
8. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das vítimas em casos de violência doméstica. 2. A inovação recursal em agravo regimental é incabível, vedada pela preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, incisos III, IV e IX, § 2º-B, inciso II, c/c art. 14, inciso II; Decreto-Lei n. 3.688/1941, art. 21; Código Penal, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.481.141/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 5/4/2024.