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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Tráfico de drogas · Regime inicial fechado · Quantidade de drogas

Julgado em 20/05/2025 · EDcl no AREsp 2.480.831 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. MANUTENÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Caso em exame

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão, alegando omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena. 2. A instância ordinária justificou a imposição do regime inicial fechado com base na quantidade significativa de droga apreendida (mais de 4 kg de maconha) e na atuação do réu como responsável pela distribuição dos entorpecentes na região.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de drogas apreendidas justifica a imposição do regime inicial fechado para cumprimento da pena.

Razões de decidir

4. A atuação do réu como distribuidor de drogas na região e a quantidade da substância entorpecente apreendida justificam a imposição do regime inicial fechado, circunstância desfavorável utilizada na terceira fase da fixação da pena. 5. A decisão agravada está em harmonia com a orientação desta Corte que admite a fixação do regime fechado em razão da quantidade de drogas apreendidas, mesmo quando a pena é superior a 4 anos e inferior a 8 anos.

Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. MANUTENÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão, alegando omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena. 2. A …

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. MANUTENÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão, alegando omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.

2. A instância ordinária justificou a imposição do regime inicial fechado com base na quantidade significativa de droga apreendida (mais de 4 kg de maconha) e na atuação do réu como responsável pela distribuição dos entorpecentes na região.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de drogas apreendidas justifica a imposição do regime inicial fechado para cumprimento da pena.

III. Razões de decidir

4. A atuação do réu como distribuidor de drogas na região e a quantidade da substância entorpecente apreendida justificam a imposição do regime inicial fechado, circunstância desfavorável utilizada na terceira fase da fixação da pena.

5. A decisão agravada está em harmonia com a orientação desta Corte que admite a fixação do regime fechado em razão da quantidade de drogas apreendidas, mesmo quando a pena é superior a 4 anos e inferior a 8 anos.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303661774, publicação em 26/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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