AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ a pretensão de não reconhecimento da vulnerabilidade da vítima, em dissonância com a conclusão das instâncias ordinárias, que condenaram o réu pela conduta do art. 217-A do Código Penal, justamente em virtude da embriaguez da ofendida e da credibilidade de sua palavra corroborada com outras provas colhidas durante a instrução criminal.2. "A vulnerabilidade da vítima pode ser comprovada por meios de prova distintos do laudo pericial. A tipificação penal de estupro de vulnerável é adequada quando a vítima está incapaz de oferecer resistência devido à embriaguez, comprovada por outros meios de prova" (AgRg no HC n. 977.052/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025).
3. Agravo regimental não provido.