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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação declaratória · Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços · Icms · Alíquota a ser adotada

Julgado em 05/05/2025 · AgInt nos EDcl no REsp 2.109.669 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ALÍQUOTA A SER ADOTADA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA CHINA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDO NO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO ("GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE" - GATT). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ALÍQUOTA A SER ADOTADA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA CHINA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDO NO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO ("GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE" - GATT). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ALÍQUOTA A SER ADOTADA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA CHINA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDO NO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO ("GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE" - GATT). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, assegura-se a mesma tributação do produto nacional ao produto importado, na hipótese em que a referida mercadoria for importada de País signatário do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade - GATT). Precedentes.

3. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal estabeleceu a premissa de que as mercadorias importadas não estavam sendo prejudicadas com tributação superior à tributação dos produtos similares nacionais; e eventual conclusão em sentido contrário dependeria do exame de prova e da legislação local, providências inadequadas na via do especial, como enunciam as Súmulas 7 do STJ e 280 do STF.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304108420, publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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