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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Administrativo processual civil · Responsabilidade civil do estado · Mandado de prisão com endereço errado · Danos morais

Julgado em 19/05/2025 · AgInt nos EDcl no REsp 2.155.777 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MANDADO DE PRISÃO COM ENDEREÇO ERRADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MANDADO DE PRISÃO COM ENDEREÇO ERRADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. 1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, …

ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MANDADO DE PRISÃO COM ENDEREÇO ERRADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE.

1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica, contudo, na espécie.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402463687, publicação em 22/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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