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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Interposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em habeas corpus · Requisitos de admissibilidade não preenchidos

Julgado em 08/05/2025 · AgRg na Pet 17.669 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, impossibilitada sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, …

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, impossibilitada sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, como o habeas corpus.

2. No caso, os recorrentes oferecem embargos de divergência impugnando acórdão proferido no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 908.357/SP, o que, consoante entendimento desta Corte e o disposto nos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, não é admissível.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401444167, publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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