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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Regressão cautelar de regime prisional · Oitiva judicial do apenado · Prescindibilidade

Julgado em 06/05/2025 · AgRg no HC 978.424 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte superior, a oitiva judicial do apenado apenas é necessária para fins de regressão definitiva e não cautelar, como na espécie. Precedentes. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Conforme entendimento pacífico desta Corte superior, a oitiva judicial do apenado apenas é necessária para fins de regressão definitiva e não cautelar, como na espécie. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500305561, publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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