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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração em habeas corpus · Organização criminosa e tráfico de drogas · Prisão preventiva · Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental

Julgado em 14/05/2025 · RCD no HC 958.859 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha. 2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada pelo agravante na organização criminosa. 4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão.

Razões de decidir

5. A prisão preventiva é mantida como medida indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a participação ativa do agravante na organização criminosa e a gravidade dos crimes. 6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio social. 7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer paralelo favorável ao agravante.

Dispositivo e tese

8. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

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Ementa

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de …

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha.

2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada pelo agravante na organização criminosa.

4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva é mantida como medida indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a participação ativa do agravante na organização criminosa e a gravidade dos crimes.

6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio social.

7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer paralelo favorável ao agravante.

IV. Dispositivo e tese

8. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404219247, publicação em 21/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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