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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Irregularidade na representação processual

Julgado em 06/05/2025 · AgRg no AREsp 2.860.484 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, conforme arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou no prazo determinado. 3. A decisão agravada baseou-se na Súmula n. 115 do STJ, que dispõe sobre a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial, mesmo com a alegação de que a advogada participou de audiências e do interrogatório do agravante.

Razões de decidir

5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A juntada posterior e intempestiva de procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual.

Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial. 2. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual. 3. O acesso à Justiça deve ocorrer na forma disciplinada pelas leis e pela jurisprudência consolidada nos tribunais."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; CPP, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.860.405/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no REsp 2.063.040/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso. 2. O agravante foi intimado …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso.

2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, conforme arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou no prazo determinado.

3. A decisão agravada baseou-se na Súmula n. 115 do STJ, que dispõe sobre a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial, mesmo com a alegação de que a advogada participou de audiências e do interrogatório do agravante.

III. Razões de decidir

5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ.

6. A juntada posterior e intempestiva de procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial. 2. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual. 3. O acesso à Justiça deve ocorrer na forma disciplinada pelas leis e pela jurisprudência consolidada nos tribunais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; CPP, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.860.405/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no REsp 2.063.040/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500541952, publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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