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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de recolhimento do preparo · Intimação para regularização · Não comprovação do pagamento · Inaplicabilidade da isenção prevista no art

Julgado em 05/05/2025 · AgInt no AREsp 2.443.743 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 7.347/1985 À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 7.347/1985 À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 7.347/1985 À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a isenção de custas prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 abrange apenas o processo de conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, já que se tratam de procedimentos distintos.

2. Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, se no prazo para recolher o preparo em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deixa de efetuar o pagamento e se limita a requerer a concessão do benefício de gratuidade da justiça, o recurso deve ser declarado deserto. Embora o benefício em questão possa ser requerido a qualquer tempo, sua concessão não produz efeitos retroativos.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302792006, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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