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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Desocupação de bem público municipal e ressarcimento ao erário · Violação aos arts · 1.022, inciso ii, e 489, § 1º, do cpc

Julgado em 30/04/2025 · AgInt no AREsp 2.717.081 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. SUSCITADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO. QUESTÃO DIRIMIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 18, 63 E 64 DA LEI N. 9.472/97, 78, INCISO VI, DA LEI N 8.666/93, 35 DA LEI N. 8.987/95 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. SUSCITADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO. QUESTÃO DIRIMIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 18, 63 E 64 DA LEI N. 9.472/97, 78, INCISO VI, DA LEI N 8.666/93, 35 DA LEI N. 8.987/95 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.

1. Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente.

2. Evidenciada inovação recursal pela introdução, apenas nos embargos de declaração, de tese referente à inexistência de ato doloso de improbidade administrativa, o que impede seu conhecimento nesta via.

3. Alegações de incompetência da Justiça Estadual baseadas em suposto interesse da União ou da ANATEL foram afastadas pelo Tribunal de origem com base na titularidade municipal do bem, sendo vedado o reexame fático em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

4. O controle de constitucionalidade de atos normativos no bojo da ação civil pública é admitido em caráter incidental, quando a inconstitucionalidade constitui causa de pedir necessária à apreciação do pedido principal.

5. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais invocados pela parte recorrente e não enfrentados pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do recurso especial, consoante as Súmulas n. 282 e 356 do STF.

6. Fundamento do acórdão recorrido assentado em matéria eminentemente constitucional (art. 37, §5º, da CF) inviabiliza o exame do tema no âmbito do recurso especial, nos termos do art. 105, inciso III, da CF.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402985933, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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