TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Trancamento da ação penal · Alegação de atipicidade · Prejuízo suportado pela vítima

Julgado em 06/05/2025 · RHC 206.142 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2126077-83.2024.8.26.0000, mantendo o trâmite da ação penal movida pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171). A recorrente sustentou a atipicidade da conduta pela ausência de prejuízo à vítima, pleiteando o trancamento da ação penal.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, especialmente diante da alegação de ausência de prejuízo econômico e de atipicidade da conduta.

Razões de decidir

3. O trancamento da ação penal, por habeas corpus, é medida de exceção, admitida apenas em hipóteses de manifesta inépcia da denúncia, ausência de justa causa, atipicidade evidente ou causa extintiva da punibilidade.4. Consumada a fraude, a ausência de obtenção efetiva da vantagem ilícita não diz respeito à atipicidade da conduta, mas à consumação ou tentativa do estelionato, controvérsia não relacionada ao trancamento prematuro do exercício da ação penal.5. A instrução criminal é o momento apropriado para aprofundamento probatório, sendo incabível a extinção prematura da ação penal.

Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, de plano, se verifica a ausência de justa causa, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade afasta a possibilidade de encerramento antecipado da persecução penal."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171; CPP, arts. 395 e 648, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 115.664/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 26/8/2020.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2126077-83.2024.8.26.0000, mantendo o trâmite da ação penal movida …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2126077-83.2024.8.26.0000, mantendo o trâmite da ação penal movida pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171). A recorrente sustentou a atipicidade da conduta pela ausência de prejuízo à vítima, pleiteando o trancamento da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, especialmente diante da alegação de ausência de prejuízo econômico e de atipicidade da conduta.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O trancamento da ação penal, por habeas corpus, é medida de exceção, admitida apenas em hipóteses de manifesta inépcia da denúncia, ausência de justa causa, atipicidade evidente ou causa extintiva da punibilidade.4. Consumada a fraude, a ausência de obtenção efetiva da vantagem ilícita não diz respeito à atipicidade da conduta, mas à consumação ou tentativa do estelionato, controvérsia não relacionada ao trancamento prematuro do exercício da ação penal.5. A instrução criminal é o momento apropriado para aprofundamento probatório, sendo incabível a extinção prematura da ação penal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, de plano, se verifica a ausência de justa causa, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade afasta a possibilidade de encerramento antecipado da persecução penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171; CPP, arts. 395 e 648,

I. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 115.664/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 26/8/2020.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403942264, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual