TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Área de preservação permanente · Supressão de vegetação · Construção · Violação da legislação ambiental

Julgado em 30/04/2025 · AgInt no AREsp 1.097.411 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que a Corte de origem, embora tenha reconhecido que a área objeto da ação esteja situada em área de preservação permanente, mitigou a proteção ao meio ambiente, ao entender serem inaplicáveis as distâncias mínimas …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Espécie em que a Corte de origem, embora tenha reconhecido que a área objeto da ação esteja situada em área de preservação permanente, mitigou a proteção ao meio ambiente, ao entender serem inaplicáveis as distâncias mínimas definidas pelo Código Florestal entre construções e margens de rios, por se tratar de área urbana.

2. Entendimento que diverge da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de situação de urbanização consolidada em área de preservação permanente não exime o réu de recompor o meio ambiente. Restabelecimento da sentença que julgou procedentes os pedidos.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701042871, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual