AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. SÚMULAS NºS. 5 E 7/STJ.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. SÚMULAS NºS. 5 E 7/STJ. 1. Não há elementos nos autos que justifiquem a suspensão do julgamento do presente recurso. 2. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que …
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. SÚMULAS NºS. 5 E 7/STJ.
1. Não há elementos nos autos que justifiquem a suspensão do julgamento do presente recurso.
2. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que configure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
4. Apesar de o artigo 397 do Código Civil dispor que no caso de a obrigação ter prazo certo o seu termo constitui o devedor em mora de pleno direito, nada obsta que os contratantes ajustem de modo diverso.
5. O acolhimento das alegações dos recorrentes, no sentido de que sempre agiram de boa-fé na realização do negócio, dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da interpretação do contrato firmado, o que não é possível em recurso especial diante da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.