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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Legitimidade passiva · Dirigente de entidade privada que teria malversado verbas públicas · Agente público por equiparação

Julgado em 05/05/2025 · AgInt no REsp 1.982.278 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE TERIA MALVERSADO VERBAS PÚBLICAS. AGENTE PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido, negando-lhe provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE TERIA MALVERSADO VERBAS PÚBLICAS. AGENTE PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação por improbidade administrativa contra ex-dirigente de associação recreativa sustentando o cometimento de atos …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE TERIA MALVERSADO VERBAS PÚBLICAS. AGENTE PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

1. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação por improbidade administrativa contra ex-dirigente de associação recreativa sustentando o cometimento de atos tipificados nos arts. 9º, XI, 10, I, XI e XII e 11 da Lei 8.429/1992, haja vista o alegado desvio de verbas públicas provenientes de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo.

2. Hipótese dos autos que se diferencia daquela em que a ação por improbidade é extinta pelo fato de compor o polo passivo apenas particular, sem a presença de um agente público.

3. As pessoas jurídicas de direito privado que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público estão sujeitas à Lei de Improbidade Administrativa, equiparando-se os seus dirigentes à condição de agentes públicos.

4. Não se pode conhecer do agravo interno no tocante à alegada prescrição, pois a questão não foi tratada na decisão agravada, não foi suscitada nas contrarrazões ao recurso especial e, tampouco, seria ventilada no recurso especial do autor, não tendo sido objeto de prequestionamento no acórdão recorrido. Insustentável inovação.

5. Agravo interno parcialmente conhecido, negando-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200192379, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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