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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Prescrição intercorrente · Desídia · Necessidade

Julgado em 28/04/2025 · REsp 2.193.730 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. NECESSIDADE. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente. 2. Recurso especial não …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. NECESSIDADE.

1. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente.

2. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500238435, publicação em 05/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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