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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Anatocismo · Mero erro de cálculo · Correção que não ofende a coisa julgada

Julgado em 13/05/2025 · AgInt no AgInt no RMS 63.374 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O anatocismo configura mero erro de cálculo, não impedindo o instituto …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O anatocismo configura mero erro de cálculo, não impedindo o instituto da coisa julgada a sua devida correção. Julgados das Turmas que compõem a Primeira Seção.

2. A revisão de cálculos, prevista no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, c/c o art. 26 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a correção de eventuais erros aritméticos, como ocorre quando detectada a ocorrência de anatocismo.

3. Eventual discussão dos cálculos em si desafiaria aprofundamento nos fatos, que não condiz com a via mandamental, a qual está destinada à proteção de direito tido por líquido e certo, o que não recomendaria a reforma do acórdão recorrido, que denegou a ordem mandamental.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000953573, publicação em 16/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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