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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Embargos de terceiro · Proveito econômico · Estimável

Julgado em 05/05/2025 · REsp 2.169.767 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO. ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO. ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ. 1. O § 8º do art. 85 do CPC tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (II) o valor da causa for muito baixo. Tema nº …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO. ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ.

1. O § 8º do art. 85 do CPC tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (II) o valor da causa for muito baixo. Tema nº 1.076/STJ.

2. Não é permitido o afastamento do precedente vinculante, firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sob o argumento de que a decisão seria injusta, desproporcional ou irrazoável. Precedente.

3. Em embargos de terceiro o proveito econômico é mensurável, correspondente ao valor do imóvel constrito, e pode ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes.

4. É possível o arbitramento da verba honorária neste Superior Tribunal de Justiça nos casos em que os critérios previstos na lei não são observados na instância ordinária, pois se trata de questão de direito, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. Fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico, a ser apurado em liquidação de sentença.

6. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403447226, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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