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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Condenação mantida

Julgado em 30/04/2025 · AgRg no HC 935.654 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal, praticado contra filha de 03 (três) anos de idade. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a pena para 14 (quatorze) anos de reclusão. A Defesa alegou fragilidade probatória e ausência de provas suficientes para embasar a condenação.

Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida diante da alegação de fragilidade probatória e da ausência de provas suficientes, considerando os depoimentos da mãe, da avó e da babá da vítima, além dos laudos periciais.

Razões de decidir

4. A condenação foi fundamentada em provas colhidas nos autos, incluindo depoimentos consistentes da vítima, da babá, da mãe e da avó, além de laudos periciais que corroboram a materialidade do delito. 5. O uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal é inadmissível, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese vertente. 6. A decisão do Tribunal de origem transitou em julgado e não há flagrante ilegalidade a ser apreciada no remédio heroico.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base em depoimentos consistentes e laudos periciais que corroboram a materialidade do delito. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II; CPP, art. 33, § 2º, alínea "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 490.838/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.04.2021; STF, Ag. Reg. no HC 229.927/SP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 12.09.2023.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal, praticado contra filha de 03 (três) anos de idade. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal, praticado contra filha de 03 (três) anos de idade.

2. O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a pena para 14 (quatorze) anos de reclusão. A Defesa alegou fragilidade probatória e ausência de provas suficientes para embasar a condenação.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida diante da alegação de fragilidade probatória e da ausência de provas suficientes, considerando os depoimentos da mãe, da avó e da babá da vítima, além dos laudos periciais.

III. Razões de decidir

4. A condenação foi fundamentada em provas colhidas nos autos, incluindo depoimentos consistentes da vítima, da babá, da mãe e da avó, além de laudos periciais que corroboram a materialidade do delito.

5. O uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal é inadmissível, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese vertente.

6. A decisão do Tribunal de origem transitou em julgado e não há flagrante ilegalidade a ser apreciada no remédio heroico.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base em depoimentos consistentes e laudos periciais que corroboram a materialidade do delito. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II; CPP, art. 33, § 2º, alínea "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 490.838/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.04.2021; STF, Ag. Reg. no HC 229.927/SP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 12.09.2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402956512, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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