DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 281/STF E 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto por S B I H A E contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que foi manejado contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sem a interposição dos recursos cabíveis para esgotamento das instâncias ordinárias.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem atende ao requisito do esgotamento das instâncias ordinárias; e (ii) verificar se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do princípio da dialeticidade recursal.
3. O recurso especial somente é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado do Tribunal de origem, sendo inadmissível quando interposto diretamente contra decisão monocrática, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF. 4. O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis ou aplicar jurisprudência consolidada, conforme disposto no art. 932, III e IV, do CPC e na Súmula 568 do STJ. 5. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. A ausência de impugnação específica ou a mera repetição de argumentos já refutados justifica a manutenção da decisão recorrida, nos termos da Súmula 182 do STJ. 6. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF nem impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o provimento do recurso.
7. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 281/STF E 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por S B I H A E contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que foi manejado contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sem a interposição dos recursos cabíveis para esgotamento das instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem atende ao requisito do esgotamento das instâncias ordinárias; e (ii) verificar se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial somente é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado do Tribunal de origem, sendo inadmissível quando interposto diretamente contra decisão monocrática, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF.
4. O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis ou aplicar jurisprudência consolidada, conforme disposto no art. 932, III e IV, do CPC e na Súmula 568 do STJ.
5. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. A ausência de impugnação específica ou a mera repetição de argumentos já refutados justifica a manutenção da decisão recorrida, nos termos da Súmula 182 do STJ.
6. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF nem impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o provimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.