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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cumprimento individual de sentença coletiva · Liquidação · Fase de conhecimento · Prazo prescricional

Julgado em 30/04/2025 · AgInt no AREsp 2.731.513 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao julgar o EREsp 1.426.968/MG (Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 22/6/2018), a Primeira Seção firmou o entendimento de que a …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ao julgar o EREsp 1.426.968/MG (Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 22/6/2018), a Primeira Seção firmou o entendimento de que a liquidação de sentença integra a fase de conhecimento. Nesse sentido, a execução só pode ser deflagrada quando o título executivo encontrar-se líquido.

2. A pretensão executiva não se encontra fulminada pela prescrição porque nasceu a partir da liquidação da sentença coletiva.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403218583, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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