PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER PROTELATÓRIO.
"A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1763419/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Omissões caracterizadas quanto aos pleitos de aplicação de multa por recurso manifestamente protelatório (arts. 259, § 4º, do RISTJ e
1.021, § 4º, do CPC) e majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). Saneamento.
2. Majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
3. "A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1763419/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado.