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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissões configuradas · Saneamento · Honorários advocatícios recursais · Majoração

Julgado em 12/05/2025 · EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.752.206 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER PROTELATÓRIO.

Resultado do julgamento

"A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1763419/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Omissões caracterizadas quanto aos pleitos de aplicação de multa por recurso manifestamente protelatório (arts. 259, § 4º, do RISTJ e 1.021, § 4º, do …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Omissões caracterizadas quanto aos pleitos de aplicação de multa por recurso manifestamente protelatório (arts. 259, § 4º, do RISTJ e

1.021, § 4º, do CPC) e majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). Saneamento.

2. Majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.

3. "A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1763419/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403600574, publicação em 15/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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