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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil · Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial · Processual civil

Julgado em 12/05/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 2.638.282 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

Resultado do julgamento

Os fatos apontados pelo acórdão recorrido para condenar a parte recorrente por litigância de má-fé não revelam intenção animada por má-fé. Multa por má-fé decotada. Embargos de declaração acolhidos com aplicação de efeito modificativo.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. De fato, ausente análise quanto à dupla …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. De fato, ausente análise quanto à dupla penalidade estabelecida em virtude de litigância de má-fé no acórdão recorrido.

3. Em atenção, ao art. 81 do CPC, não é possível estabelecer, a título de multa por litigância de má-fé, valor superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. Portanto, o percentual de 10% já não se revela possível. Outrossim, a multa por litigância de má-fé é uma só, não havendo esteio legal para duas condenações por este motivo.

4. Verificada a necessidade de repassar a condenação.

5. Os fatos apontados pelo acórdão recorrido para condenar a parte recorrente por litigância de má-fé não revelam intenção animada por má-fé. Multa por má-fé decotada. Embargos de declaração acolhidos com aplicação de efeito modificativo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401546272, publicação em 15/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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