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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Efeito suspensivo · Dissolução parcial de sociedade · Polo passivo · Ampliação

Julgado em 28/04/2025 · AgInt na TutCautAnt 822 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. POLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO. PEDIDO. FORMULAÇÃO. SANEAMENTO. MOMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. POLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO. PEDIDO. FORMULAÇÃO. SANEAMENTO. MOMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA. 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código …

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. POLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO. PEDIDO. FORMULAÇÃO. SANEAMENTO. MOMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA.

1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).

2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que foi demonstrado no caso em exame.

3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, foi demonstrada a plausibilidade da tese dos requerentes de que as conclusões do Tribunal de origem a respeito da impossibilidade de ampliação do polo passivo após o saneamento do processo estarem em descompasso com a jurisprudência desta Corte, o que caracteriza a fumaça do bom direito, suficiente para o deferimento da tutela de urgência.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500370726, publicação em 06/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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