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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alienação de veículo sem comunicação ao detran · Pleito de transferência de multas ao comprador · Ação julgada improcedente em primeira instância · Apelação provida para afastar multas do alienante

Julgado em 30/04/2025 · AgInt no AREsp 2.684.181 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA AFASTAR MULTAS DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR NÃO TER A CORTE A QUO DETERMINADO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PEDIDO NÃO REALIZADO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA AFASTAR MULTAS DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR NÃO TER A CORTE A QUO …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA AFASTAR MULTAS DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR NÃO TER A CORTE A QUO DETERMINADO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PEDIDO NÃO REALIZADO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido não apresenta as omissões alegadas pelo agravante, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais.

2. O pedido de transferência de titularidade do veículo não foi realizado na apelação, limitando-se o recurso a solicitar o cancelamento das multas em nome do apelante. A análise desse pedido configuraria inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico.

3. O princípio dispositivo estabelece que o juiz deve decidir somente com base nas alegações e provas apresentadas pelas partes. Portanto, o tribunal de origem não poderia conhecer de pedidos não formulados na apelação, sob pena de violar o efeito devolutivo restrito ao que foi efetivamente impugnado.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402435126, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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