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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Invasão de domicílio sem fundada suspeita · Provas ilícitas

Julgado em 30/04/2025 · AgRg no HC 963.677 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar realizada sem fundada suspeita, resultando na absolvição do paciente. 2. Fato relevante. A entrada no domicílio do paciente foi baseada em informação de vizinho sobre a presença de um simulacro de arma de fogo, sem indícios de crime em andamento. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que a posse de simulacro não justifica a invasão domiciliar e que a descoberta de objetos ilícitos não convalida a ilegalidade da busca.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do paciente, sem fundada suspeita de crime, pode ser justificada pela descoberta posterior de objetos ilícitos.

Razões de decidir

5. A posse de simulacro de arma de fogo não constitui crime e não justifica a invasão de domicílio. 6. A descoberta de objetos ilícitos após a invasão não valida a ilegalidade da busca, pois a suspeita deve ser aferida antes da diligência. 7. A ausência de fundada suspeita de crime no domicílio do paciente torna a busca nula, resultando na absolvição.

Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A posse de simulacro de arma de fogo não justifica a invasão de domicílio. 2. A descoberta de objetos ilícitos após invasão não valida a ilegalidade da busca. 3. A ausência de fundada suspeita de crime torna a busca nula e resulta na absolvição".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no REsp 2.091.222/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 11/9/2024; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar realizada sem fundada suspeita, resultando na absolvição do paciente. 2. Fato relevante. A entrada no domicílio do paciente foi baseada em …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar realizada sem fundada suspeita, resultando na absolvição do paciente.

2. Fato relevante. A entrada no domicílio do paciente foi baseada em informação de vizinho sobre a presença de um simulacro de arma de fogo, sem indícios de crime em andamento.

3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que a posse de simulacro não justifica a invasão domiciliar e que a descoberta de objetos ilícitos não convalida a ilegalidade da busca.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do paciente, sem fundada suspeita de crime, pode ser justificada pela descoberta posterior de objetos ilícitos.

III. Razões de decidir

5. A posse de simulacro de arma de fogo não constitui crime e não justifica a invasão de domicílio.

6. A descoberta de objetos ilícitos após a invasão não valida a ilegalidade da busca, pois a suspeita deve ser aferida antes da diligência.

7. A ausência de fundada suspeita de crime no domicílio do paciente torna a busca nula, resultando na absolvição.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A posse de simulacro de arma de fogo não justifica a invasão de domicílio. 2. A descoberta de objetos ilícitos após invasão não valida a ilegalidade da busca. 3. A ausência de fundada suspeita de crime torna a busca nula e resulta na absolvição". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no REsp 2.091.222/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 11/9/2024; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404481573, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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