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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Busca pessoal

Julgado em 30/04/2025 · AgRg no HC 950.219 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita.

Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas.

Razões de decidir

3. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.107/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 947.502/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.107/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 947.502/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403736344, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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