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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Princípio da colegialidade · Ofensa não configurada · Tribunal do júri · Homicídio

Julgado em 30/04/2025 · AgRg no HC 965.441 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADES. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, sob o fundamento de violação do princípio da unirrecorribilidade, uma vez que houve interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão.

Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, em caso de alegada flagrante ilegalidade. 3. A Defesa sustenta que deve prevalecer o princípio da colegialidade, assegurando ao agravante o direito de obter prestação jurisdicional pelo colegiado.

Razões de decidir

4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite a apreciação pelo colegiado. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, destacando-se a clara violação do princípio da unirrecorribilidade, que impede a impetração de habeas corpus simultaneamente a recurso próprio contra o mesmo ato judicial. 6. Não houve impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que obsta a análise das pretensões, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus de forma simultânea à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 944.520/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 953.178/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025; STJ, RCD no HC n. 944.227/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 970.986/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADES. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADES. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, sob o fundamento de violação do princípio da unirrecorribilidade, uma vez que houve interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, em caso de alegada flagrante ilegalidade.

3. A Defesa sustenta que deve prevalecer o princípio da colegialidade, assegurando ao agravante o direito de obter prestação jurisdicional pelo colegiado.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite a apreciação pelo colegiado.

5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, destacando-se a clara violação do princípio da unirrecorribilidade, que impede a impetração de habeas corpus simultaneamente a recurso próprio contra o mesmo ato judicial.

6. Não houve impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que obsta a análise das pretensões, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus de forma simultânea à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 944.520/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 953.178/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025; STJ, RCD no HC n. 944.227/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 970.986/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404588844, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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