DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BLOQUEIO DE BENS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus, alegando ilegalidade no bloqueio de conta bancária de microempreendedor individual ao argumento de que os valores têm natureza alimentar e são impenhoráveis. 2. A Defesa alega desconhecimento do processo e ausência de acesso aos autos, em violação à Súmula Vinculante n. 14/STF, além de questionar a legalidade do bloqueio de bens e a inexistência de mandado de prisão. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, afirmando a inexistência de ordem de prisão e a legalidade das medidas de busca e apreensão e bloqueio de valores.
4. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de bens e valores, alegadamente de natureza alimentar, é legal e se houve supressão de instância ao não se permitir o acesso da defesa aos autos. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de salvo conduto na ausência de mandado de prisão.
6. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, destacando que as instâncias ordinárias não analisaram o mérito da controvérsia alegada, configurando supressão de instância. 7. A apresentação de documentos e alegações diretamente ao tribunal superior, sem prévia submissão às instâncias ordinárias, configura supressão de instância. 8. A inexistência de mandado de prisão impede a concessão de salvo-conduto, conforme entendimento do Tribunal de origem. 9. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses de insuficiência probatória ou negativa de autoria, em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório.
10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de documentos e alegações diretamente ao tribunal superior, sem prévia submissão às instâncias ordinárias, configura supressão de instância. 2. A inexistência de mandado de prisão impede a concessão de salvo- conduto. 3. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses de insuficiência probatória ou negativa de autoria.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833.Jurisprudência relevante citada: STF, HC-AgR 95152, Min. Cármen Lúcia; STJ, AgRg no HC 813.772/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Min. Joel Ilan Paciornik.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BLOQUEIO DE BENS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus, alegando ilegalidade no bloqueio de conta bancária de microempreendedor individual ao argumento de que os valores têm natureza alimentar e são impenhoráveis.
2. A Defesa alega desconhecimento do processo e ausência de acesso aos autos, em violação à Súmula Vinculante n. 14/STF, além de questionar a legalidade do bloqueio de bens e a inexistência de mandado de prisão.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, afirmando a inexistência de ordem de prisão e a legalidade das medidas de busca e apreensão e bloqueio de valores.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de bens e valores, alegadamente de natureza alimentar, é legal e se houve supressão de instância ao não se permitir o acesso da defesa aos autos.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de salvo conduto na ausência de mandado de prisão.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, destacando que as instâncias ordinárias não analisaram o mérito da controvérsia alegada, configurando supressão de instância.
7. A apresentação de documentos e alegações diretamente ao tribunal superior, sem prévia submissão às instâncias ordinárias, configura supressão de instância.
8. A inexistência de mandado de prisão impede a concessão de salvo-conduto, conforme entendimento do Tribunal de origem.
9. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses de insuficiência probatória ou negativa de autoria, em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de documentos e alegações diretamente ao tribunal superior, sem prévia submissão às instâncias ordinárias, configura supressão de instância. 2. A inexistência de mandado de prisão impede a concessão de salvo- conduto. 3. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses de insuficiência probatória ou negativa de autoria. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833.Jurisprudência relevante citada: STF, HC-AgR 95152, Min. Cármen Lúcia; STJ, AgRg no HC 813.772/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Min. Joel Ilan Paciornik.