TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Substituição por internação provisória · Incidente de insanidade mental não concluído

Julgado em 06/05/2025 · RHC 212.908 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONCLUÍDO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto por condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, por crimes previstos na Lei n. 10.826/2003 e no Código Penal, com pedido de revogação da prisão preventiva após instauração de incidente de insanidade mental. 2. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau, e a ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de incidente de insanidade mental justifica a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

Razões de decidir

4. A simples instauração de incidente de insanidade mental não constitui circunstância legitimadora de soltura imediata ou aplicação de medidas cautelares alternativas, especialmente quando o réu foi condenado por crimes graves e permaneceu preso durante todo o curso da ação penal. 5. A substituição da prisão preventiva por internação provisória requer comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, o que não foi concluído no incidente de insanidade mental. 6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes e na periculosidade do agente, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado.

Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A instauração de incidente de insanidade mental não justifica, por si só, a revogação da prisão preventiva. 2. A substituição da prisão preventiva por internação provisória requer comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 319, inciso VII; Código Penal, art. 26.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 102.988/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 3.12.2018; STF, HC 133.712/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13.12.2016.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONCLUÍDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto por condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, por crimes previstos na Lei n. 10.826/2003 e no Código Penal, com pedido de revogação da prisão …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONCLUÍDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto por condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, por crimes previstos na Lei n. 10.826/2003 e no Código Penal, com pedido de revogação da prisão preventiva após instauração de incidente de insanidade mental.

2. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau, e a ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de incidente de insanidade mental justifica a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

4. A simples instauração de incidente de insanidade mental não constitui circunstância legitimadora de soltura imediata ou aplicação de medidas cautelares alternativas, especialmente quando o réu foi condenado por crimes graves e permaneceu preso durante todo o curso da ação penal.

5. A substituição da prisão preventiva por internação provisória requer comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, o que não foi concluído no incidente de insanidade mental.

6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes e na periculosidade do agente, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A instauração de incidente de insanidade mental não justifica, por si só, a revogação da prisão preventiva.

2. A substituição da prisão preventiva por internação provisória requer comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 319, inciso VII; Código Penal, art. 26.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 102.988/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe

3.12.2018; STF, HC 133.712/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe

13.12.2016.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500851304, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual