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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Condições para o ingresso · Investigação social · Conduta moral e social

Julgado em 30/04/2025 · AgInt nos EDcl no RMS 72.582 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela parte recorrente contra ato comissivo do Presidente da comissão examinadora do concurso de provas e títulos para outorga de delegações notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul, que resultou na sua exclusão do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações Notarias e Registrais -001/2013-CECPODNR.

2. O Tribunal de origem denegou a segurança.

3. No caso em exame, o impetrante, ora agravante, foi excluído do concurso por ter praticado falta grave em serviço de delegação notarial noutro Estado da Federação, ainda que o PAD, criado para apurar a mencionada falta, não tenha transitado em julgado.

4. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a possibilidade de investigação social do candidato para cargos sensíveis não se restringe à constatação de condenações penais transitadas em julgado, mas também ao exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação para o cargo almejado.

5. As questões suscitadas pela parte agravante, no que se refere à aplicação de pena perpetua, à extinção da punibilidade e à ocorrência da prescrição da pretensão executória, não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo e tampouco provocada através de embargos de declaração, razão pela qual incabível o exame diretamente nesta Corte, por configurar supressão de instância. Precedentes.

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304118375, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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