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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Falta de cotejo analítico

Julgado em 29/04/2025 · AgInt nos EAREsp 947.427 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
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Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ.

Questão em discussão

2. Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi correta a aplicação da Súmula n. 168/STJ.

Razões de decidir

3. Em relação à alegada incidência da Súmula n. 182/STJ (de modo a obstar o conhecimento do anterior agravo interno da casa bancária), além da falta de cotejo analítico entre as decisões confrontadas, verifica-se a consonância entre o acórdão embargado (que considerou cumprido o dever de impugnação dos fundamentos da decisão agravada) e a jurisprudência desta Corte retratada nos acórdãos paradigmas, o que atrai a incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Da mesma forma, a falta de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento da pretensão voltada ao cabimento de expurgos inflacionários no cálculo de liquidação, uma vez não demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os precedentes apontados como paradigmas. 5. Ainda que assim não fosse, observa-se que o acórdão estadual (mantido pela decisão da Terceira Turma) está de acordo com orientação jurisprudencial esposada por esta Corte no sentido de que "somente se admite a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 920.286/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 19/10/2017). Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ.

Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de cotejo analítico entre acórdãos inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ, tendo em vista a consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução somente quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a parte se …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi correta a aplicação da Súmula n. 168/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em relação à alegada incidência da Súmula n. 182/STJ (de modo a obstar o conhecimento do anterior agravo interno da casa bancária), além da falta de cotejo analítico entre as decisões confrontadas, verifica-se a consonância entre o acórdão embargado (que considerou cumprido o dever de impugnação dos fundamentos da decisão agravada) e a jurisprudência desta Corte retratada nos acórdãos paradigmas, o que atrai a incidência da Súmula n. 168/STJ.

4. Da mesma forma, a falta de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento da pretensão voltada ao cabimento de expurgos inflacionários no cálculo de liquidação, uma vez não demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os precedentes apontados como paradigmas.

5. Ainda que assim não fosse, observa-se que o acórdão estadual (mantido pela decisão da Terceira Turma) está de acordo com orientação jurisprudencial esposada por esta Corte no sentido de que "somente se admite a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 920.286/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 19/10/2017). Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de cotejo analítico entre acórdãos inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ, tendo em vista a consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução somente quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601761630, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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