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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Incidência da lei n · 6.766/1979 · Ação loteadora da agravada e configuração dos danos morais · Necessidade de reexame da matéria probatória

Julgado em 05/05/2025 · AgInt no AREsp 2.675.601 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.766/1979. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CAPAZ DE MANTER A DECISÃO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO LOTEADORA DA AGRAVADA E CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 07/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. INAPTIDÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade de dispositivos da Lei n. 6.766/1979 ao caso, uma vez que o loteamento foi aprovado antes da inserção dos dispositivos na norma federal.

Razões de decidir

4. O agravo interno não atendeu ao ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º do CPC. 5. O recorrente deixou de atacar fundamento capaz de manter o acórdão recorrido. 6. A análise do valor da indenização por danos morais foi considerada adequada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem ensejar enriquecimento ilícito ou compensação irrisória. 7. A revisão do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a reanálise das provas. 8. A alegação de violação ao Decreto n. 7.499/2011 não pode ser analisada em recurso especial, pois envolve legislação local, conforme a Súmula 280 do STF. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.766/1979. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CAPAZ DE MANTER A DECISÃO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO LOTEADORA DA AGRAVADA E CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 07/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. INAPTIDÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.766/1979. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CAPAZ DE MANTER A DECISÃO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO LOTEADORA DA AGRAVADA E CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 07/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. INAPTIDÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.

3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade de dispositivos da Lei n. 6.766/1979 ao caso, uma vez que o loteamento foi aprovado antes da inserção dos dispositivos na norma federal.

III. Razões de decidir

4. O agravo interno não atendeu ao ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art.

1.021, §1º do CPC.

5. O recorrente deixou de atacar fundamento capaz de manter o acórdão recorrido.

6. A análise do valor da indenização por danos morais foi considerada adequada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem ensejar enriquecimento ilícito ou compensação irrisória.

7. A revisão do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a reanálise das provas.

8. A alegação de violação ao Decreto n. 7.499/2011 não pode ser analisada em recurso especial, pois envolve legislação local, conforme a Súmula 280 do STF.

IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402275979, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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