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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de comprovação da análise de admissibilidade do recurso especial pelo tribunal a quo

Julgado em 05/05/2025 · AgInt na TutAntAnt 489 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO.

Resultado do julgamento

Não se apresenta evidenciada a probabilidade de êxito no conhecimento do recurso especial interposto pela requerente, de forma que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais para a atribuição de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. 1. Consoante aludido na decisão agravada, o entendimento pacificado nesta Corte de que é incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO.

1. Consoante aludido na decisão agravada, o entendimento pacificado nesta Corte de que é incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem.

2. Afastar o entendimento proferido na origem, a fim de reconhecer a alegada ausência de intimação, demandaria o reexame das provas dos autos, providência incabível nesta Corte nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Não se apresenta evidenciada a probabilidade de êxito no conhecimento do recurso especial interposto pela requerente, de forma que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais para a atribuição de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500520847, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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