AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÕES SÃO FELIPE E TAPAJÓS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÕES SÃO FELIPE E TAPAJÓS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, está condicionada à demonstração da prova da materialidade delitiva, da existência de indícios suficientes de autoria e da presença de um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo imprescindível a indicação de fatos concretos que justifiquem sua necessidade.
2. Hipótese em que a decisão agravada manteve a prisão preventiva do agravante com base em elementos concretos extraídos da investigação, os quais demonstram a necessidade de resguardo da ordem pública, da instrução processual e a gravidade concreta da conduta. Conforme narram os autos, o denunciado, em tese, integraria organização criminosa, fortemente estruturada, com produção, maquinários e cultivo próprio de entorpecentes, com indicativo de que estariam produzindo uma tonelada de drogas/dia, voltada aos delitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro - "uma das lideranças da facção criminosa PCC, e membro atuante no tráfico de drogas de Guarulhos".
3. De acordo com a Corte de origem, nos autos deste processo, o agravante, em tese, "está sendo acusado de praticar o crime de tráfico de drogas, em concurso de agentes, movimentando grandes carregamentos de drogas, vulnerando a ordem pública, além de lavar e ocultar os proveitos financeiros decorrentes do comércio ilícito, atuando na contabilidade do tráfico". Segundo consta, o "investigado é quem dava as ordens para a compra de drogas e armas" da referida organização criminosa, fundamentação que justifica a prisão preventiva, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Não configura bis in idem a utilização de antecedentes e elementos colhidos em investigação anterior apenas como reforço argumentativo da periculosidade do agente e da necessidade da custódia cautelar.
5. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual apresenta regular andamento, em ação penal complexa, com pluralidade de réus e de fatos delitivos, e ausente desídia do Judiciário.
6. Agravo regimental não provido.