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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa · Tráfico de drogas · Lavagem de dinheiro · Operações são felipe e tapajós

Julgado em 30/04/2025 · AgRg no RHC 210.209 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÕES SÃO FELIPE E TAPAJÓS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÕES SÃO FELIPE E TAPAJÓS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÕES SÃO FELIPE E TAPAJÓS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, está condicionada à demonstração da prova da materialidade delitiva, da existência de indícios suficientes de autoria e da presença de um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo imprescindível a indicação de fatos concretos que justifiquem sua necessidade.

2. Hipótese em que a decisão agravada manteve a prisão preventiva do agravante com base em elementos concretos extraídos da investigação, os quais demonstram a necessidade de resguardo da ordem pública, da instrução processual e a gravidade concreta da conduta. Conforme narram os autos, o denunciado, em tese, integraria organização criminosa, fortemente estruturada, com produção, maquinários e cultivo próprio de entorpecentes, com indicativo de que estariam produzindo uma tonelada de drogas/dia, voltada aos delitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro - "uma das lideranças da facção criminosa PCC, e membro atuante no tráfico de drogas de Guarulhos".

3. De acordo com a Corte de origem, nos autos deste processo, o agravante, em tese, "está sendo acusado de praticar o crime de tráfico de drogas, em concurso de agentes, movimentando grandes carregamentos de drogas, vulnerando a ordem pública, além de lavar e ocultar os proveitos financeiros decorrentes do comércio ilícito, atuando na contabilidade do tráfico". Segundo consta, o "investigado é quem dava as ordens para a compra de drogas e armas" da referida organização criminosa, fundamentação que justifica a prisão preventiva, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

4. Não configura bis in idem a utilização de antecedentes e elementos colhidos em investigação anterior apenas como reforço argumentativo da periculosidade do agente e da necessidade da custódia cautelar.

5. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual apresenta regular andamento, em ação penal complexa, com pluralidade de réus e de fatos delitivos, e ausente desídia do Judiciário.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500112144, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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