PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECATÓRIOS. REGIME ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO COMPLEMENTAR AOS RECURSOS PRÓPRIOS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL SEM REPERCUSSÃO NO JULGADO. CORREÇÃO.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir o erro material quanto à autoria formal da Nota Técnica n. 5/2018, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECATÓRIOS. REGIME ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO COMPLEMENTAR AOS RECURSOS PRÓPRIOS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL SEM REPERCUSSÃO NO JULGADO. CORREÇÃO.
1. Não há omissão ou contradição quanto à análise da orientação do CNJ sobre a utilização dos depósitos judiciais no regime especial de precatórios, sendo inviável, em sede de mandado de segurança, revisar o mérito em si da orientação emanada do Conselho, dada a competência específica do STF para tanto.
2. O erro material quanto à autoria formal da Nota Técnica n. 5/2018, que foi elaborada pela Diretoria da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça e não diretamente pelo CNJ, não altera a solução dada ao caso, pois o ato impugnado expressamente faz alusão à determinação do CNJ.
3. Não há omissão quanto à irretroatividade da EC 99/2017, tendo sido expressamente registrado que a alteração no entendimento administrativo seria aplicada apenas às parcelas vincendas a partir do exercício de 2018, com prazo razoável para adequação orçamentária.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir o erro material quanto à autoria formal da Nota Técnica n. 5/2018, sem efeitos infringentes.