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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Minorante do tráfico privilegiado · Dedicação à atividade criminosa · Elementos concretos

Julgado em 06/05/2025 · AgRg no REsp 2.174.084 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em razão da alegação de violação ao art. 387, II, do CPP e ao art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006 com base em provas que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, está fundamentada em provas idôneas que indicam a dedicação do recorrente a atividades criminosas.

Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida, pois a denegação da incidência da causa de diminuição da pena foi fundamentada em provas dos autos, tais como o auto de apreensão, no qual se destacam a quantidade e a diversidade das drogas, os objetos ligados à narcotraficância, a elevada quantidade de dinheiro sem origem lícita demonstrada, e munições de uso restrito, tudo a indicar a dedicação habitual do recorrente a atividades criminosas. 5. A modificação do entendimento do Tribunal de origem sobre os elementos que demonstram a dedicação do recorrente a atividades criminosas demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado no recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada quando as provas colhidas na instrução processual indicam a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. É vedado o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, II; Lei n° 11.343/2006, art. 33, § 4°.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.521.350/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.393.949/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em razão da alegação de violação ao art. 387, II, do CPP e ao art. 33, § 4°, da Lei n. …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em razão da alegação de violação ao art. 387, II, do CPP e ao art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006.

2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei n.

11.343/2006 com base em provas que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, está fundamentada em provas idôneas que indicam a dedicação do recorrente a atividades criminosas.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida, pois a denegação da incidência da causa de diminuição da pena foi fundamentada em provas dos autos, tais como o auto de apreensão, no qual se destacam a quantidade e a diversidade das drogas, os objetos ligados à narcotraficância, a elevada quantidade de dinheiro sem origem lícita demonstrada, e munições de uso restrito, tudo a indicar a dedicação habitual do recorrente a atividades criminosas.

5. A modificação do entendimento do Tribunal de origem sobre os elementos que demonstram a dedicação do recorrente a atividades criminosas demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado no recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada quando as provas colhidas na instrução processual indicam a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. É vedado o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, II; Lei n°

11.343/2006, art. 33, § 4°.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.521.350/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.393.949/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403750957, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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