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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Dosimetria da pena · Valoração negativa de circunstâncias do crime · Fundamentação idônea

Julgado em 22/04/2025 · AREsp 2.373.244 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes e a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, negando provimento à apelação defensiva. 2. O recurso especial alega violação ao art. 59 do Código Penal, argumentando que o acórdão recorrido indevidamente valorizou negativamente a circunstância do crime pelo fato de a subtração ter atingido bens de duas vítimas distintas, violando o princípio da legalidade e da individualização da pena.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se houve motivação concreta para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.

Razões de decidir

4. A individualização da pena é discricionária, respeitando parâmetros legais, e não cabe revisão por Cortes Superiores salvo ilegalidade manifesta. 5. A culpabilidade foi valorada negativamente com base no modus operandi e na ousadia da conduta, justificando a elevação da pena-base. 6. As instâncias ordinárias justificaram concretamente a exasperação da pena, considerando a invasão de domicílio e a pluralidade de vítimas.

Dispositivo e tese

7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: "1. A valoração negativa da culpabilidade deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. 2. A revisão da dosimetria da pena por Cortes Superiores é restrita a casos de ilegalidade manifesta".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes e a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes e a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, negando provimento à apelação defensiva.

2. O recurso especial alega violação ao art. 59 do Código Penal, argumentando que o acórdão recorrido indevidamente valorizou negativamente a circunstância do crime pelo fato de a subtração ter atingido bens de duas vítimas distintas, violando o princípio da legalidade e da individualização da pena.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se houve motivação concreta para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

4. A individualização da pena é discricionária, respeitando parâmetros legais, e não cabe revisão por Cortes Superiores salvo ilegalidade manifesta.

5. A culpabilidade foi valorada negativamente com base no modus operandi e na ousadia da conduta, justificando a elevação da pena-base.

6. As instâncias ordinárias justificaram concretamente a exasperação da pena, considerando a invasão de domicílio e a pluralidade de vítimas.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: "1. A valoração negativa da culpabilidade deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. 2. A revisão da dosimetria da pena por Cortes Superiores é restrita a casos de ilegalidade manifesta". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301846569, publicação em 07/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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