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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concessão do benefício de gratuidade da justiça no âmbito desta corte superior · Efeitos pretéritos · Provimento negado

Julgado em 14/04/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.225.001 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que nesta instância deferiu o benefício de gratuidade da justiça. 2. Nos presentes autos, o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça somente foi formulado nesta …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão que nesta instância deferiu o benefício de gratuidade da justiça.

2. Nos presentes autos, o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça somente foi formulado nesta instância superior, sendo devidamente comprovado por meio de documento colacionado aos autos, acompanhando a petição que o solicitou. Assim, não há que se falar em incidência do enunciado sumular 7 desta Corte Superior de Justiça.

3. Ademais, ressalta-se que o entendimento desta Corte Superior é o de que "o deferimento da referida benesse não opera efeitos sobre atos processuais pretéritos" (AgInt no AREsp 1.223.353/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203177423, publicação em 23/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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