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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Lucros cessantes · Apuração · Vício sanado

Julgado em 28/04/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 2.790.086 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. VÍCIO SANADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. VÍCIO SANADO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. No caso, os lucros cessantes devem ser apurados pela …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. VÍCIO SANADO.

1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.

2. No caso, os lucros cessantes devem ser apurados pela instância ordinária, nos termos do Tema nº 996/STJ.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404242694, publicação em 06/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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