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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental · Princípio da fungibilidade · Tráfico de drogas · Aplicação do tráfico privilegiado

Julgado em 14/04/2025 · RCD no HC 963.130 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO NÃO JUNTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO NÃO JUNTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO NÃO JUNTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental.

2. Quanto à alegação de que o agravante faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, destaca-se que o Tribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Conforme informado pelo Tribunal de origem à fl. 16, a defesa interpôs recurso de apelação contra a sentença, razão pela qual as questões referentes à redução da pena imposta e ao regime prisional devem ser enfrentadas no julgamento do recurso criminal, que é a via adequada.

4. Ainda que a defesa tenha alegado que o Tribunal de Justiça analisou toda a matéria aqui aventada no julgamento do recurso de apelação, o inteiro teor do acórdão do referido julgamento não foi juntado aos autos, o que inviabiliza o exame da questão.

5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404452204, publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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