RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. RELEVÂNCIA DA TESE A SER DEFINIDA.
Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento se dê sob rito dos recursos repetitivos, de sorte a definir tese sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.
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RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. RELEVÂNCIA DA TESE A SER DEFINIDA.
1. Tema sob afetação: Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.
2. A potencial multiplicidade de hipóteses semelhantes a serem julgadas por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção justifica, per se, a proposta de afetação (ex vi do art. 1.036 do Código de Processo Civil).
3. Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento se dê sob rito dos recursos repetitivos, de sorte a definir tese sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.