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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cobrança de taxa associativa · Condomínio de fato · Associação de moradores · Não aplicação dos temas 492/stf e 882/stj (distinguishing)

Julgado em 14/04/2025 · AgInt no REsp 1.823.975 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO APLICAÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ (DISTINGUISHING). SÚMULAS N. 7 e 260/STJ. APLICAÇÃO.

Resultado do julgamento

A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos, de acordo com a Súmula n. 260/STJ. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO APLICAÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ (DISTINGUISHING). SÚMULAS N. 7 e 260/STJ. APLICAÇÃO. 1. Recurso especial no qual se objetiva a manutenção da obrigação das partes agravadas de recolher contribuições associativas. 2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade de compelir a …

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO APLICAÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ (DISTINGUISHING). SÚMULAS N. 7 e 260/STJ. APLICAÇÃO.

1. Recurso especial no qual se objetiva a manutenção da obrigação das partes agravadas de recolher contribuições associativas.

2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade de compelir a agravada a arcar com as taxas de manutenção após o encerramento do vínculo associativo.

3. Os Temas 882 do STJ e 492 do STF se referem a associações regularmente constituídas, não se aplicando diretamente aos condomínios de fato.

4. O reexame do material fático-probatório necessário para alterar o entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

5. A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos, de acordo com a Súmula n. 260/STJ. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901902574, publicação em 23/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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