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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição por corréu · Ilegitimidade ativa · Manifestamente incabível · Nos termos do art

Julgado em 14/04/2025 · AgRg no REsp 2.029.357 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR CORRÉU.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR CORRÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte Superior de Justiça.2. A agravante não possui …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR CORRÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte Superior de Justiça.2. A agravante não possui legitimidade para interpor o presente agravo regimental, pois não figura como parte na decisão recorrida, a qual deu parcial provimento ao recurso especial do corréu.3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203061796, publicação em 23/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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