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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Indeferimento liminar · Acórdão embargado que não conheceu do recurso e não apreciou o mérito · Requisitos do art · 1.043, § 4º do cpc

Julgado em 09/04/2025 · AgInt nos EAREsp 2.128.792 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E NÃO APRECIOU O MÉRITO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E NÃO APRECIOU O MÉRITO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E NÃO APRECIOU O MÉRITO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. REQUISITOS DO ART.

1.043, § 4º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.

1. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, I e III do CPC/2015. Precedentes.

2. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial.

3. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201445500, publicação em 14/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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