AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES DE NATUREZA FISCAL. POSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO JUDICIAL EXERCIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES DE NATUREZA FISCAL. POSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO JUDICIAL EXERCIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no §7º-B do art. 6º da LFRE, o deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento de execução fiscal em face da recuperanda, mas se a constrição efetivada pelo Juízo da execução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar a substituição por outros bens, providência que será realizada mediante pedido de cooperação jurisdicional.
2. O prosseguimento da execução trabalhista contra a recuperanda quanto aos valores de natureza fiscal, com a comunicação ao juízo recuperacional acerca das ordens de penhora exaradas para fins de substituição por outras que melhor atendam à recuperação, afasta a caracterização do conflito de competência, tendo em vista à observância, pelo juízo trabalhista, da cooperação judicial.
3. Agravo interno não provido.